Regimento Interno

UNIPSICO – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DA BAIXADA SANTISTA

CAPÍTULO I

DOS VALORES ÉTICOS

ART.1º. – Todos os membros integrantes da cooperativa cultivarão entre si os seguintes valores: criatividade no desenvolvimento da inteligência individual e coletiva, responsabilidade, atendimento ético, cumprimento do compromisso com qualidade, transparência nos procedimentos e zelo pelo bem estar de todos os cooperados.

 

CAPÍTULO II

Dos pré-requisitos para se associar

ART.2º. – Para associar-se na cooperativa, o interessado deve ter capacidade civil, ter formação profissional em psicologia e conhecimentos específicos e técnicos em pelo menos uma das seguintes atividades: no desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito clínico, educacional, organizacional, hospitalar e outras atividades correlatas às respectivas áreas de formação.

 

CAPÍTULO III

Da admissão dos cooperados

Art.3º. – Cabe a Diretoria decidir sobre o ingresso do candidato, que será feito por indicação de um cooperado, além dos seguintes critérios:

  1. Experiência profissional em psicologia clínica ou na área de atuação do cooperado de 03 (três) anos comprovada;
  2. No caso de trabalhos em grupo ou área de atuação, experiência comprovada ou apresentação de certificado do curso.
  3. Análise de mercado, podendo ser inexistente, saturado ou ainda comprometido.
  • 1º.- A impossibilidade técnica para a admissão é definida pelo mercado e pela disponibilidade financeira, eventualmente necessária para o candidato admitido prestar seu serviço, bem como, pela inexistência de estabelecimento individual, ou local apropriado para a prestação de serviço.

 

CAPÍTULO IV

Dos procedimentos para se associar

Art.4º. – Para associar-se à cooperativa, o interessado deve seguir os seguintes passos:

  1. Obter parecer favorável na análise do currículo e submeter-se à entrevista com um Diretor designado ou a Comissão de Ética, que o apresentará à Diretoria.
  2. Efetuar o pagamento da Jóia para o ingresso na Cooperativa, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), sendo este valor reajustado, quando necessário, na Assembleia Geral Ordinária e com base num dos indicadores econômicos, sugerindo-se o IGPM.
  3. Efetuar o pagamento das quotas-parte, equivalente a 1000 quotas, que corresponde a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
  4. Participar de um curso básico ou palestra sobre cooperativismo realizado na Cooperativa ou OCESP/SESCOOP-SP ou ainda, receber material informativo quanto aos procedimentos na secretaria da Cooperativa, comprometendo-se a estudá-lo e participando de treinamento. A partir do ingresso do cooperado, qualquer mudança nesses protocolos e procedimentos o cooperado será imediatamente informado através de circular interna, via e-mail, o qual deverá estar atualizado. Através dessas circulares internas o cooperado deverá atuar de acordo com as mudanças instaladas.   
  5. Tomar conhecimento do Estatuto Social e Regimento Interno da Cooperativa.
  6. Providenciar os seguintes documentos:
  1. Duas fotos 3×4 (iguais e recentes);
  2. Cópia autenticada da cédula de identidade (RG ou equivalente);
  3. Cópia autenticada do diploma de graduação em Psicologia;
  4. Cópia autenticada da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Psicologia;
  5. Cópia autenticada de alvará de funcionamento do consultório;
  6. Cópia autenticada do documento comprobatório de regularidade com a contribuição social – ISS e INSS;
  7. Registro da SEVISA (Vigilância Sanitária);
  8. Cópia do currículo profissional;
  9. Declaração do psicólogo constando o tipo de atendimento o qual se dispõe para o ingresso na Cooperativa, ex.: atendimento infantil, etc.
  10. Certidões negativas cível, criminal, trabalhista e federal.
  1. Preencher a ficha e/ou livro de matrícula da Cooperativa, a qual conterá os seguintes itens: nome, data e local de nascimento, sexo, estado civil, RG, CPF, registro profissional, especialidades, endereço residencial e comercial, cooperado indicador e assinatura.
  2. Assinar e integralizar as quotas-parte e a Jóia na Cooperativa.

Art.5º. – Acatada a admissão, após a consulta e aprovação de todos os cooperados, e tão logo subscreva integralmente as quotas-parte do capital, o cooperado passa a gozar dos mesmos direitos e deveres dos demais cooperados.

 

CAPÍTULO V

Da atuação dos cooperados

Art.6º. – O cooperado será esclarecido pela Diretoria sobre as atividades a serem executadas, bem como, sob suas condições e, acatando estas, passará a ser orientado pelas seguintes normas:

  1. Prestar atendimento em estabelecimentos individuais ou naqueles contemplados dentro dos contratos firmados pela Cooperativa.
  2. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados.
  3. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados sobre os serviços prestados à Diretoria, por escrito, no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, sob pena de infração a este Regimento Interno.
  • Único – O não cumprimento do disposto neste artigo ou de qualquer disposição estatutária, regimental ou legal pode, a critério exclusivo da Diretoria, implicar na eliminação do cooperado.

Art.7º. – É vedado ao cooperado:

  1. Utilizar-se do nome da Cooperativa ou do contratante para mercantilizar em benefício próprio ou de terceiros;
  2. Levar qualquer cliente a se desinteressar pelos serviços da cooperativa;
  3. Falar em nome da Cooperativa, ou ainda interferir junto aos clientes, com a finalidade de obter benefícios próprios ou de terceiros em contratos vigentes ou futuros;
  4. Prejudicar a imagem da Cooperativa, ou de qualquer um de seus membros;
  5. Discriminar o atendimento do usuário da Cooperativa em relação aos demais clientes atendidos pelo cooperado;
  6. Cobrar honorários além da tabela aprovada pela Diretoria, ou apropriar-se de recursos da Cooperativa, por meio de recebimento indevido de honorários, cujo recebimento caiba exclusivamente à Cooperativa;
  7. Negar-se a atender, reiteradamente, clientes derivados de contrato de convênio com a UNIPSICO.

Art.8º – Deverá o Cooperado estar quite com o pagamento da anuidade do Conselho Regional de Psicologia, bem como o alvará de funcionamento, vigilância sanitária, CCM, INSS, ISS e demais documentos e certificados que se acharem necessários para o funcionamento do consultório ou estabelecimento similar, sob pena de exclusão do quadro de cooperados.

  • Único: A(s) falta(s) de qualquer item acima, será de responsabilidade exclusiva do cooperado. Caso haja a responsabilização da Cooperativa pelos órgãos fiscalizadores, a Cooperativa poderá excluir o Cooperado bem como ingressar com as medidas judiciais cabíveis.

 

CAPÍTULO VI

Do processo de demissão, afastamento ou licença, eliminação e exclusão

Art.9º – A demissão do cooperado, não poderá ser negada; se dará unicamente a seu pedido e será requerida ao Presidente da Cooperativa, por escrito, mediante protocolo, sendo por ele levada ao conhecimento da Diretoria, em sua primeira reunião e averbada no Livro de Matrícula mediante termo assinado pelo Presidente.

  • . – Na hipótese acima, o cooperado receberá o valor de suas quotas-parte, equivalente a 1 (uma) quota, no valor vigente à época do pedido de demissão, no período de um ano e/ou podendo ser parcelado.
  • 2º. – O pedido de demissão poderá ser entregue na secretaria da Cooperativa, mediante protocolo ou ainda encaminhado por correio, com aviso de recebimento – AR, tudo de forma a comprovar a efetiva data de saída do quadro de cooperados.

Art.10. – Além dos motivos de Direito, o cooperado será autuado, conforme a seguir:

  1. a) Primeira infração – o cooperado será autuado, chamado pela Comissão de Ética que emitirá parecer e advertido verbalmente por esta Comissão;
  2. b) Segunda infração – o cooperado será autuado, receberá advertência formal pela Diretoria Executiva.
  3. c) Terceira infração – o cooperado será autuado, receberá advertência formal pela Diretoria Executiva. Ocorrendo sua eliminação, conforme os trâmites do Estatuto Social e do Regimento Interno.
  • 1º.- A Diretoria Executiva efetuará a advertência verbal ou formal, através de carta ou telegrama com aviso de recebimento – AR;

Art.11 – A Diretoria poderá eliminar o cooperado que:

  1. a) Venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperativa, ou que colida com os seus objetivos;
  2. b) Relacionar-se com o cliente da cooperativa: cobrando honorários além da tabela aprovada pela Diretoria ou utilizando-o para apropriar-se de recursos que caibam exclusivamente à Cooperativa;
  3. Deixe reiteradamente, de cumprir dispositivos legais, estatutários ou regimentais e deliberações tomadas pelos órgãos da cooperativa;
  • . – Para a apuração dos casos a que se refere as alíneas acima, bem como outras questões que envolvam ética, será formada uma comissão composta de três membros cooperados, designada pela Diretoria como “ Comissão de Ética”.
  • . – Não podem participar desta comissão, os cooperados que tenham grau de parentesco ou grau de amizade íntima, em linha reta ou colateral até o segundo grau, com quaisquer membros que ocupem cargo eletivo na Cooperativa, ou sejam objeto de parecer da comissão. No caso de parcialidade, o membro será julgado pela comissão de ética.
  • . – A comissão terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, para concluir os trabalhos e entregar parecer escrito, indicando os elementos da convicção;
  • . – Após a entrega do parecer à Diretoria, com justificativa baseada nos artigos do Estatuto Social e Regimento Interno, esta deverá decidir sobre a atitude que deverá ser tomada pela Cooperativa, em uma das hipóteses listadas acima: advertência verbal, advertência formal e/ou eliminação.

Art.12 – No caso de eliminação será decidida pela Diretoria Executiva e o que a ocasionou deverá constar no termo de eliminação, assinado pelo Presidente, lavrado no Livro de Matrículas.

  • . – Cópia autêntica do Termo de Eliminação será remetida ao cooperado, por processo que comprove as datas de remessa de recebimento dentro do prazo de 30 (trinta) dias de decisão.
  • 2ª. – O cooperado eliminado poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso suspensivo para a primeira Assembleia Geral.
  • 3ª. – No processo de eliminação será dado ao cooperado amplo direito de defesa, inclusive, com vistas dos autos do processo, na secretaria da Cooperativa.

Art.13 – Será excluído o cooperado por sua morte, incapacidade civil, por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso e permanência na Cooperativa ou ainda, que tiver uma advertência verbal pela Comissão de Ética e duas formais pela Diretoria Executiva.

  • Único – O excluído, exceto nos casos de morte, será comunicado por processo que comprove as datas de remessa e recebimento dentro do prazo de 30 (trinta) dias da decisão.

Art.14 – O afastamento do Cooperado deverá ser justificado e por escrito, e avaliado pela Diretoria Executiva, devendo realizar o pagamento das despesas e obrigações da Cooperativa mensalmente.

 

CAPÍTULO VII

Da produção

Art.15 – Os valores, gerados pelas prestações de serviços, serão recebidos pela Cooperativa e por ela repassados aos cooperados, descontadas as despesas administrativas e outros fundos aprovados pela Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO VIII

Do processo eleitoral

Art.16 – As eleições para os cargos da Diretoria, Conselho Deliberativo/Administrativo e Conselho Fiscal serão realizadas na Assembleia Geral Ordinária, no ano em que os mandatos findarem.

Diretoria

Art. 15 – A Diretoria será composta de 3 (três) membros, todos cooperados, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Diretor Administrativo/Financeiro.

  • 1º. – Os componentes da Diretoria terão mandato de 2 (dois) anos, sendo obrigatório ao término de cada mandato a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus componentes.
  • . – Será permitida 1 (uma) reeleição do Presidente.

Conselho Fiscal

Art.17 – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, denominados 1º., 2º. e 3º., suplente, seguindo-se a ordem para eventuais substituições de quaisquer daqueles.

  • Único – Os componentes do Conselho Fiscal terão mandato de 2 (dois) anos, sendo obrigatório ao término de cada mandato a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus componentes.

Conselho Deliberativo Administrativo

Art.18 – O Conselho Deliberativo Administrativo será composto por 3 (três) membros  efetivos e 3 (três) suplentes.

  • Único – Os componentes do Conselho Deliberativo Administrativo terão mandato de 2 (dois) anos, sendo obrigatório ao término de cada mandato a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus componentes.

Duração e posse dos mandatos

Art.19 – Os mandatos dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo Administrativo, iniciam-se com a sua posse nos respectivos cargos, findando-se no dia 31 de março do ano em que for realizada a eleição.

Art.18 – Os membros eleitos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo Administrativo, poderão ser empossados na própria Assembleia Geral que os elegeu, se esta ocorrer antes do dia 31 de março do ano em que se findam os mandatos e, desde que não haja oposição dos membros retirantes.

Votação

Art.19 – A votação será secreta, mas a Assembleia Geral poderá optar pelo voto aberto.

  • 1º. – Em caso de inscrição de uma única chapa poderá ser adotado o sistema de aclamação.
  • 2º. – Caso seja pelo voto secreto, será adotada cédula única, onde constará a relação nominal de todos os candidatos e os cargos a que concorrem, de acordo com as chapas inscritas.

Edital de convocação para eleição

Art.20 – O edital de convocação das Assembleias Gerais em que houver eleição para Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo Administrativo, será enviado através de correio com aviso de recebimento – AR ou ainda, através de correio eletrônico (ou similar) cadastrado na Secretaria da Cooperativa, sendo encaminhado posteriormente circular aos cooperados, bem como serão afixadas cópias dos editais nas dependências comumente frequentadas pelos cooperados, bem como no site da Cooperativa ou similar.

  • 1º. – As circulares, poderão ser encaminhadas aos cooperados, inclusive por correio eletrônico.
  • 2º. – No caso de destituição dos membros da Diretoria e/ou Conselho Fiscal e/ou Deliberativo Administrativo, de modo a afetar a regularidade da administração ou fiscalização da cooperativa, tendo em vista a previsão legal de eleições em no máximo 30(trinta) dias, os editais não seguirão o prazo previsto no “caput” deste artigo.

Inscrição das chapas

Art.21 – Somente será aceita inscrição de chapa que compreenda a totalidade dos membros em disputa.

Art.22 – A Cooperativa aceitará a inscrição de chapas até 20 (vinte) dias antes da realização da Assembleia Geral prazo este improrrogável.

Art.23 – A inscrição será requerida por escrito, ao Presidente pelo cooperado que encabeçar a chapa, devendo o requerimento ser entregue na secretaria da Cooperativa, mediante protocolo e no horário de funcionamento desta.

Art.24 – As chapas deverão conter, obrigatoriamente a relação nominal dos cooperados que a integram, com os respectivos cargos a que concorrem, devendo ser entregues juntamente com o requerimento de inscrição, os seguintes documentos, firmados pelos concorrentes:

  1. a) Declaração de que não é pessoa impedida por lei ou condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, nos termos do art.51, da Lei 5.764/71;
  2. b) Declaração de bens;
  3. c) Declaração de que não é parente, até o segundo grau, em linha reta ou colateral, de quaisquer outros concorrentes na mesma chapa.

Art.25 – Não será permitido o registro de candidatos, embora para cargos diferentes, em mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa.

Art.26 – A relação das chapas obedecerá a ordem de inscrição, de acordo com a data e horário de protocolo junto à secretaria da Cooperativa.

 

CAPÍTULO VIII

Das atribuições dos efeitos

Art.27 – A diretoria rege-se pelas seguintes normas:

  1. Reúne-se ordinariamente uma vez por semana, no mínimo, e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do Conselho Fiscal.
  2. Deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples dos votos.
  3. As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio, aprovadas e assinadas.

 

Art.28 – Nos impedimentos por prazos de até 90 (noventa) dias, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, sendo auxiliado pelo Diretor Administrativo/Financeiro que permanecer em seu cargo, cumprindo além das suas atribuições outras atividades, conforme as necessidades da Cooperativa. Caso haja empate, o desempate será exercido pelo Conselho Deliberativo/Administrativo, tendo este um voto representativo.

Art.29 – Nos impedimentos por prazos de até 90 (noventa) dias do Vice-Presidente, o seu cargo permanecerá vago, cabendo ao Presidente a execução de suas tarefas, sendo auxiliado pelo Diretor Administrativo/Financeiro que permanecer em seu cargo, cumprindo além das suas atribuições outras atividades, conforme as necessidades da Cooperativa. Caso haja empate, o desempate será exercido pelo Conselho Deliberativo/Administrativo, tendo este um voto representativo.

Art.30 – Nos impedimentos por prazos de até 90 (noventa) dias do Diretor Administrativo/Financeiro, o seu cargo permanecerá vago, cabendo ao Vice-Presidente a execução de suas tarefas, sendo auxiliado pelo Presidente que, permanecerá em seu cargo, cumprindo além das suas atribuições outras atividades, conforme as necessidades da cooperativa.

Art.31 – Nos impedimentos injustificados, superiores a 90 (noventa) dias, de qualquer dos membros da Diretoria, ou se ficarem vagos por qualquer tempo,  injustificadamente mais de um cargo da Diretoria, deverá o Diretor Presidente ou membro restante, se a Presidência estiver vaga, convocar a Assembleia Geral para preenchimento de cargos.

  • 1º. – O substituto exercerá o cargo somente até o final do mandato do seu antecessor.
  • 2º. – Perderá automaticamente o cargo, o membro da Diretoria que, sem justificativa, faltar a 3(três) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas durante o exercício social, ou deixar de exercer as atividades inerentes ao cargo em prejuízo da cooperativa.

Art.32 – Nos limites legais e estatutários compete à Diretoria, atendidas decisões ou recomendações da Assembleia Geral, planejar e traçar normas para operações e serviços, bem como acompanhar e controlar os resultados.

Parágrafo 1º. – A Diretoria e o Presidente do Conselho são isentos das despesas do rateio mensal, desde que os membros  sejam ativos (comparecendo as reuniões de acordo com este Regimento Interno).

Parágrafo 2º. – No desempenho de suas funções, cabem-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. Programar as operações e serviços da cooperativa;
  2. Fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte de recursos para sua cobertura;
  3. Contratar os serviços de auditoria e outros que se fizerem necessários;
  4. Estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando o estado econômico-financeiro da Cooperativa e desenvolvimento dos negócios e atividades em geral, através dos balancetes mensais, orçamento, quadro de competências e outros demonstrativos específicos;
  5. Deliberar sobre admissão, afastamento, demissão, eliminação e exclusão de cooperados;
  6. Deliberar sobre convocação de Assembleias Gerais;
  7. Fixar normas de disciplina funcional;
  8. Elaborar o quadro de competências da Cooperativa, observando as normas estatutárias e regimentais quanto as assinaturas dos Diretores;
  9. Estabelecerem condições para constituir mandatários e constituí-los;
  10. Fixar valores e limites para contratação de seguros em geral, bem como do saldo de caixa;
  11. Adquirir, alienar e onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral;
  12. Contrair obrigações para adquirir, alienar, onerar, transigir ou desfazer-se de bens móveis;
  13. Zelar pelo cumprimento da legislação inerente ao cooperativismo e outras aplicáveis, bem como pelo atendimento da Legislação Trabalhista e Fiscal, além da aplicação das normas estatutárias regimentais.

Art.33 – A Diretoria poderá criar ainda, Comitês Especiais transitórios ou não, observadas as regras legais, estatutárias e regimentais, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas.

Art.34 – Os integrantes da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos que assumirem em nome da Cooperativa, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se procederem dolosamente.

Dos Membros da Diretoria

Art.35 – Ao Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. a) Supervisionar as atividades da Cooperativa;
  2. b) Assinar os cheques bancários conjuntamente com outro Diretor;
  3. c) Assinar as contas, balancetes e balanço geral juntamente com o Diretor Administrativo/Financeiro;
  4. d) Assinar, conjuntamente com outro Diretor, contratos e demais documentos constitutivos e obrigações;
  5. e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
  6. f) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, o relatório do ano social, o Balanço, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e plano de trabalhos formulados pela Diretoria;
  7. g) Representar a Cooperativa em Juízo ou fora dele;
  8. h) Outorgar procurações ad et extra judicia;
  9. i) Responsabilizar-se pela movimentação do quadro de cooperados.

Art.36 – Ao Vice-Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. a) Auxiliar o Presidente, substituindo-o nos seus impedimentos temporários ou não;
  2. b) Assinar, conjuntamente com outro Diretor, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
  3. c) Assinar os cheques bancários, juntamente com outro Diretor;
  4. d) Responsabilizar-se por estudos, planejamentos e avaliações do desempenho mercadológico da Cooperativa;
  5. e) Responsabilizar-se pela elaboração de contratos de vendas, bem como pela verificação de todos os documentos inerentes a essas atividades;
  6. f) Coordenar as atividades das comissões ligadas à área de mercado;
  7. g) Responsabilizar-se pela qualidade do atendimento ao cliente;
  8. h) Supervisionar a execução do serviço administrativo estabelecendo contatos com os profissionais cooperados e coordenando as atividades dos empregados da cooperativa;
  9. i) Acumular as funções do Diretor Administrativo/Financeiro, nos seus impedimentos por até 90 (noventa) dias;

Art.37 – Ao Diretor Administrativo/Financeiro cabem, entre outras as seguintes atribuições:

  1. a) Auxiliar os Membros da Diretoria;
  2. b) Verificar frequentemente o saldo em caixa;
  3. c) Assinar as contas, balancetes e balanço geral, juntamente com o Presidente;
  4. d) Assinar, conjuntamente com outro Diretor, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
  5. e) Assinar os cheques bancários, juntamente com o Diretor;
  6. f) Responsabilizar-se pelos controles do saldo bancário e Livro de Caixa;
  7. g) Supervisionar, especificamente os pagamentos dos serviços prestados pelos cooperados e suas respectivas contas correntes, bem como a emissão de recibos pela Cooperativa;
  8. h) Emitir pareceres sobre os recursos financeiros da cooperativa;
  9. i) Administrar bens de consumo, quando em atividade este segmento;
  10. j) Organizar toda a documentação e demais atividades de escritório da Cooperativa;
  11. k) Acumular as funções do Vice-Presidente nos seus impedimentos por até 90 (noventa) dias.

Do Conselho Fiscal

Art.38 – O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.

  • 1º. Em sua primeira reunião será escolhido, entre os seus membros efetivos, um Coordenador incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos, além de um Secretário;
  • 2º. As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembleia Geral;
  • 3º. Na ausência do Coordenador os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião;
  • 4º. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, proibida a representação e constarão de ata lavrada, lida, aprovada e assinada no final da reunião.

Art.39 – Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações e atividades da Cooperativa, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:

  1. a) Conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em Caixa, verificando, também, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria;
  2. b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da Cooperativa;
  3. c) Examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões da Diretoria;
  4. d) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor, às previsões feitas e às conveniências econômico-financeiras da Cooperativa;
  5. e) Certificar-se se a Diretoria vem se reunindo regularmente, de acordo com o funcionamento e quórum para a validade das reuniões, e se existem cargos vagos na sua composição;
  6. f) Averiguar se existem reclamações dos cooperados quanto aos serviços prestados;
  7. g) Certificar-se se existem exigências ou deveres a cumprir junto às autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, bem como quanto aos órgãos do cooperativismo;
  8. h) Estudar os Balancetes e outros demonstrativos mensais, o Balanço e o relatório anual da Diretoria, emitindo parecer sobre estes para a Assembleia Geral;
  9. i) Informar à Diretoria, sobre as conclusões dos seus trabalhos, denunciando à Assembleia Geral ou autoridades competentes as irregularidades constatadas e convocar a Assembleia geral se ocorrerem motivos graves e urgentes.

Parágrafo Único – Para os exames e verificação dos livros, contas e documentos, necessários ao cumprimento das suas atribuições, poderá o Conselho Fiscal solicitar a Diretoria a contratação de assessoramento de técnicos especializados e de serviços de auditoria independente.

Do Conselho Deliberativo Administrativo

Art. 40. O Conselho Deliberativo/Administrativo deverá ser informado prévia e posteriormente sobre a realização de reuniões da Diretoria Executiva, assuntos e decisões versadas, sendo franqueado o acesso de qualquer Conselheiro titular.

Art. 41. Compete ao Conselho Deliberativo/Administrativo:

  1. a) Eleger seu próprio Presidente, primeiro e segundo Secretários;
  2. b) Elaborar, mediante estudos, projetos e levantamentos que se fizerem necessários, os REGIMENTOS INTERNOS apropriados, que serão examinados e votados em reunião;
  3. c) Extraordinária, para a qual serão convocados nominalmente todos os Conselheiros, aos quais será entregue a respectiva MINUTA com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
  4. d) Conhecer e aprovar os balancetes mensais, inventários patrimoniais semestrais, balanço, relatório e contas anuais, que serão encaminhados pela Diretoria Executiva, a respeito dos quais emitirá parecer e aprovação, informando a AGO;
  5. e) Apreciar os atos da Diretoria Executiva, exarando parecer;
  6. f) Acompanhar, informando-se de todas as atividades da Cooperativa a fim de oferecer os meios oportunos à Diretoria Executiva, e exigindo, em contrapartida, as satisfações e esclarecimentos que interessem ao Conselho Deliberativo/Administrativo em qualquer tempo;
  7. g) Convocar, quando entender, qualquer membro da Diretoria Executiva, ou toda ela, para prestar esclarecimentos;
  8. h) Fiscalizar o atendimento das finalidades definidas, bem como a observância fiel deste Estatuto;
  9. i) Avocar e decidir quaisquer assuntos, submetendo-os ou não à AGE, para referendo ou deliberação, quando assim recomende.
  10. j) Promover as sindicâncias que se fizerem necessárias, de acordo com o Regimento Interno.
  11. k) Aprovar reformas, ou novas construções, e aquisição de bens móveis ou imóveis de importância maior do que 25 vezes o valor do Salário Mínimo;
  12. l) Autorizar ou não a alienação de qualquer parte do patrimônio, desde que justificada;
  13. Aprovar ou rejeitar os acordos ou convênios entabulados pela Diretoria Executiva.
  • 1º. O Conselho Deliberativo/Administrativo se reserva o direito de substituir qualquer dos elementos da Diretoria Executiva, mesmo dentro da vigência de seus mandatos, desde que a deliberação seja aprovada por dois terços de seus membros titulares.
  • 2º. – Será cassado o mandato de qualquer de seus membros titulares, em reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo/Administrativo, por assentimento de mais de dois terços de seu quadro, em virtude de grave deslize no exercício de suas funções ou qualquer outro caso que redunde em incompatibilidade moral com o cargo.
  • 3º. – Perderá o mandato para o qual foi eleito o Conselheiro titular que, sem justificação, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.
  • 4º. – Aos suplentes eleitos para o Conselho Deliberativo/ Administrativo é facultado assistir às reuniões do órgão, sem direito a voto, podendo, entretanto, pedir esclarecimento à Presidência.

Art. 42. Ao Presidente do Conselho Deliberativo/ Administrativo compete:

  1. a) Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
  2. b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, quando achar necessário ou por solicitação da metade mais um do quadro, assinada;
  3. c) Dar aprovação final, assinando balanços, balancetes, Demonstração de Receita e Despesa, inventários patrimoniais e outros documentos de relevante importância.

Art. 43. A competência do secretário é:

  1. Ao primeiro, assistir o Presidente em todos os trabalhos, bem assim substituí-lo em seus impedimentos quando o quadro de Conselheiros, bem assim, redigir as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, redigir e expedir a correspondência do Conselho, manter em ordem os papéis documentos e arquivos do respectivo órgão e, mais, zelar pela boa guarda dos livros de atas do Conselho, da Diretoria Executiva e das Assembleias, sobre os quais deverá haver um índice de assuntos ventilados, a data da reunião, o livro e fls. em que está registrado;
  2. b) Ao segundo secretário compete assistir o primeiro em todos os trabalhos da secretaria e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

 

CAPÍTULO IX

Das votações em assembleia geral

Art.44 – Para votação de qualquer assunto em Assembleia Geral da Cooperativa, deve-se averiguar:

  1. Os votos a favor;
  2. Os votos contra;
  3. As abstenções.

Parágrafo único – Caso o número de abstenções for superior a 50% (cinquenta por cento) dos presentes deve-se averiguar se o assunto precisa ser mais bem esclarecido, para depois ser novamente votado, ou se o assunto nem sequer interessa ao quadro social. Neste caso, o assunto sai de pauta de votações.

 

CAPÍTULO X

Da dissolução e liquidação

Art.45 – A Cooperativa se dissolverá de pleno direito:

  1. a) Voluntariamente por deliberação da Assembleia Geral, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 46, da Lei 5764/71, desde que um número mínimo, nos termos da lei, não se disponham a assegurar a sua continuidade;
  2. b) Em virtude da alteração de sua forma jurídica;
  3. c) Pela redução de cooperados, em número inferior ao determinado pelo Estatuto, até a Assembleia Geral subsequente, que deverá ser realizada no prazo não inferior a 6 (seis) meses, e se o número mínimo não for restabelecido;
  4. d) Pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo único – A dissolução da Cooperativa importará no cancelamento da autorização para funcionamento.

Art.46 – Quando a dissolução da Cooperativa não for promovida voluntariamente nas hipóteses previstas no artigo anterior, a medida poderá ser tomada judicialmente, a pedido de qualquer cooperado ou iniciativa do órgão executivo federal.

CAPÍTULO XI

Das sobras, perdas e fundos

Art.47 – A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço geral serão realizados no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.

  • 1º. – Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços, pelo confronto das respectivas receitas com as despesas diretas e indiretas.
  • . – Além da taxa de 10% (dez por cento) das sobras, revertem em favor do Fundo de Reserva, os créditos não reclamados pelos cooperados decorridos os 5 (cinco) anos, os auxílios e doações sem

destinação especial e as rendas eventuais de qualquer natureza, não resultantes de operações com os cooperados.

Art.48 – Das sobras verificadas serão deduzidas as seguintes taxas:

  1. a) 10% (dez por cento) para o fundo de reservas;
  2. b) Até 5% (cinco por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES, com o aval da Assembleia Geral;
  3. c) Montante igual à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, calculada sobre o capital integralizado, em forma de juros, quando tiverem sido apuradas as sobras.
  • 1º. – As sobras líquidas, apuradas na forma deste artigo, serão distribuídas aos cooperados na proporção das operações que houverem realizado com a cooperativa, após a aprovação do Balanço pela Assembleia Geral Ordinária, salvo decisão em contrário da própria Assembleia.
  • 2ª. – As perdas verificadas, que não tenham cobertura no Fundo de Reserva, serão rateadas entre os cooperados, após a aprovação do Balanço pela Assembleia Geral Ordinária.

Art.48 – O Fundo de Reserva destina-se a reparar eventuais perdas de qualquer natureza que a cooperativa venha a sofrer sendo indivisível entre os cooperados, mesmo no caso de dissolução e liquidação, hipótese em que será recolhido nos termos da legislação.

Art.49 – As despesas administrativas serão rateadas na proporção das operações, sendo os respectivos montantes computados nas apurações referidas neste artigo.

Art.50 – O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES, destina-se à prestação de serviços aos cooperados e seus familiares, assim como aos empregados da própria cooperativa, podendo ser prestados, mediante convênio com entidades especializadas.

  • 1º. – O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES é indivisível entre os cooperados, mesmo no caso de dissolução e liquidação da cooperativa, hipótese em que será recolhido nos termos da legislação.
  • 2º. – A aplicação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES será disciplinada pelo Regimento Interno da Cooperativa.
  • 3º. –Ficando sem utilização mais de 50% (cinquenta por cento) dos recursos anuais deste fundo, durante dois anos consecutivos, será procedida a revisão dos planos de aplicação, devendo a Assembleia Geral seguinte ser informada e fazer as recomendações necessárias ao cumprimento das finalidades objetivadas.

 

CAPÍTULO XII

Dos livros

Art.51 – A Cooperativa manterá os seguintes livros:

  1. De Matrícula;
  2. De Atas das Assembleias Gerais;
  3. De Atas dos Órgãos de Administração;
  4. De Atas do Conselho Fiscal;
  5. De Atas do Conselho Deliberativo Administrativo;
  6. De Presenças às Assembleias Gerais;
  7. De Registro de Chapas;
  8. Outros, fiscais e contábeis, obrigatórios.

Parágrafo único – É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, desde que numeradas.

Art.52 – No Livro de Matrícula, os cooperados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, nele constando:

  1. Nome, nacionalidade, estado civil, idade, profissão e residência do cooperado;
  2. A data de sua admissão, e quando for o caso, de sua demissão, eliminação, exclusão ou afastamento;
  3. A conta corrente das respectivas quotas-parte do capital social;
  4. O nome da indicação do Cooperado;

 

CAPÍTULO XIII

Das disposições gerais e transitórias

Art.53 – O presente Regimento Interno entrará em vigor imediatamente.

Art.54 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, de acordo com a lei e os princípios doutrinários, ouvidos os órgãos assistenciais do cooperativismo, submetidos à homologação das Assembleias Gerais.

Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de todos e solicitou que fosse indicada uma comissão de oito cooperados para assinarem a ata, tendo sido escolhidos os senhores: Ana Maria Alves Ribeiro, Carlos Henrique Farizo de Oliveira, Flávia Paiva Magalhães Vitali, João Paulo Bezerra Gonçalves, Márcia Barciela Brandão, Mariângela Torres Luz, Regina Reis Joana Ribeiro e Simone Corrêa Escrivão. A presidente encerrou a Assembleia, da qual, eu Andréa de Ramos Sardinha, secretária, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, seria assinada pela mesa e pela comissão designada para esse fim.